Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 7.579, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

Estima a Receita e fixa as Despesas do Município de Rio Verde - Goiás, para o exercício financeiro de 2025.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei Orçamentária estima as Receitas e fixa as Despesas do Município, bem como de seus fundos, fundações, unidades administrativas e autarquias, para o exercício de 2025, no valor consolidado de R$ 2.058.690.000,00 (dois bilhões e cinquenta e oito milhões e seiscentos e noventa mil reais), envolvendo os recursos de todas as fontes de recursos, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal;
II - Orçamento da Seguridade Social.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Art. 2º O Orçamento, Fiscal e da Seguridade Social, será detalhado em seu menor nível por meio dos Elementos da Despesa detalhados nos anexos que acompanham esta lei.
Parágrafo único. Na programação e execução dos orçamentos, Fiscal e da Seguridade Social, será utilizada a classificação da despesa por sua natureza, onde deverão ser identificados as categorias econômicas, o grupo da despesa, a modalidade de aplicação e o elemento.
Art. 3º A receita é estimada e a despesa fixada em valores iguais a R$ 2.058.690.000,00 (dois bilhões e cinquenta e oito milhões e seiscentos e noventa mil reais).
Parágrafo único. Incluem-se no total referido neste artigo os recursos próprios dos fundos, fundações, autarquias e Poder Executivo.
Art. 4º A receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação vigente e das especificações constantes no anexo desdobrado por gestão, sendo os valores consolidados:
I - CATEGORIA ECONÔMICA:
CATEGORIA ECONÔMICA VALOR
RECEITAS CORRENTES R$ 2.142.349.632,00
RECEITAS DE CAPITAL R$ 2.700.000,00
RECEITAS CORRENTES INTRA ORÇAMENTÁRIAS R$ 60.000.000,00
DEDUÇÕES DE RECEITAS CORRENTES - R$ 146.359.632,00
TOTAL R$ 2.058.690.000,00
Art. 5º As despesas são fixadas no mesmo valor da previsão das receitas em R$ 2.058.690.000,00 (dois bilhões e cinquenta e oito milhões e seiscentos e noventa mil reais), assim desdobrados por Gestão:
CÓDIGO  ÓRGÃO/GESTÃO VALOR R$
01.00 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO VERDE - PODER LEGISLATIVO R$ 65.850.000,00
03.00 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO VERDE - PODER EXECUTIVO R$ 494.083.495,31
04.00 FUNDO MUN. ESP. PARA O CORPO DE BOMBEIROS DE RIO VERDE - FEMBOM R$ 2.700.000,00
05.00 FUNDAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE RIO VERDE - FESURV R$ 360.220.000,00
06.00 FUNDAÇÃO MUN. DE ASSIST. SOCIAL ALTAIR COELHO LIMA - FMACL R$ 1.800.00,00
09.00 FUNDO DE MANUT. E DES. DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE RIO VERDE - FUNDEB R$ 213.450.000,00
10.00 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME R$ 224.375.199,89
11.00  INSTITUTO DE ASSIST. E PREV. DOS SERV. MUN. DE RIO VERDE -IPARV PREVIDÊNCIA R$ 116.855.000,00
12.00 FUNDO MUN. DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - FMPDC R$ 5.000.000,00
13.00 INSTITUTO DE ASSIST. E PREV. DOS SERV. MUN. DE RIO VERDE - IPARV ASSISTÊNCIA R$ 27.100.000,00
16.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS R$ 452.185.000,00
17.00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS R$ 42.477.604,90
18.00 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA R$ 2.032.000,00
19.00 FUNDO DO MEIO AMBIENTE DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE - FMMAM R$ 3.339.000,00
20.00 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC R$ 6.000.000,00
25.00 AGÊNCIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO -AMMT R$ 31.225.000,00
26.00 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - FMI R$ 477.699,90
27.00 FUNDO MUNICIPAL DE POSTURAS - FMP R$ 1.250.000,00
28.00  FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL - FMDES R$ 1.670.000,00
29.00 AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO - AMAE R$ 4.800.000,00
29.00 AGÊNCIA MUNICIPAL DE REGULAÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO - AMAE R$ 4.800.000,00
30.00 FUNDO DO SANEAMENTO BÁSICO - FMSB R$ 1.800.000,00
TOTAL R$ 2.058.690.000,00
Art. 6º As despesas serão realizadas com observância da programação constante dos quadros que integram esta lei, apresentando os seguintes desdobramentos:
I - CATEGORIA ECONÔMICA:
CATEGORIA ECONÔMICA VALOR
DESPESAS CORRENTES  R$ 1.777.876.042,40 
DESPESAS DE CAPITAL R$ 167.758.534,12 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA  R$ 7.405.423,48 
DESPESAS INTRA ORÇAMENTÁRIAS  R$ 105.650.000,00
TOTAL R$ 2.058.690.000,00 
II - DESPESAS POR UNIDADE ADMINISTRATIVA
CÓDIGO UNIDADE VALOR R$ 
01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE RIO VERDE R$ 65.850.000,00
03.01 GABINETE DO PREFEITO R$ 28.265.000,00
03.06 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO R$ 21.960.000,00
03.03 GUARDA CIVIL MUNICIPAL R$ 19.337.690,00
03.08 SECRETARIA DA FAZENDA R$ 31.665.000,00
03.20 SUBPREFEITURA DE RIVERLÂNDIA R$ 2.395.000,00
03.22 SUBPREFEITURA DE LAGOA DO BAUZINHO R$ 2.350.000,00
03.23  SUBPREFEITURA DE OUROANA R$ 2.310.000,00
03.40 SEC. MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO R$ 72.376.000,00
03.44 SEC. MUN. DE AGRIC. PEC. ABASTECIMENTO  R$ 12.039.699,90
03.45 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO R$ 11.685.000,00
03.49 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO R$ 3.875.000,00
03.50 SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO URBANO R$ 96.750.000,00
03.51  SEC. MUNICIPAL DE AÇÃO URBANA E SERVIÇOS PÚBLICOS R$ 105.400.000,00
03.52 SEC. MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA RURAL R$ 23.000.000,00
03.54 SEC. MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER R$ 21.503.694,17
03.55  SEC. MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL R$ 11.025.000,00
03.60 SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE R$ 7.000.000,00
03.61 SEC. MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA R$ 12.240.000,00 
03.62 SEC. DE CULTURA R$ 500.000,00
03.63 SEC. DE TURISMO R$ 1.085.000,00
03.99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 7.321.411,24
04.24 FEMBOM - FUNDO ESPECIAL MUNICIPAL DO CORPO DE BOMBEIROS R$ 2.700.000,00
05.25 FESURV - FUNDAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR DE RIO VERDE R$ 360.220.000,00
06.26 FUNDAÇÃO ALTAIR COELHO DE LIMA R$ 1.800.00,00
09.28 FUNDEB - FUNDO DE MAN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE RIO VERDE R$ 213.450.000,00
10.02 FME - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO R$ 224.375.199,89
11.34 IPARV PREVIDÊNCIA -INST. PREV. E ASSIST. SERVIDORES MUNICIPAIS DE RIO VERDE R$ 116.855.000,00
12.30 PROCON - FUNDO MUN. DEFESA DO CONSUMIDOR DE RIO VERDE R$ 5.000.000,00
13.29 IPARV ASSISTÊNCIA -INST. PREV. E ASSIST. SERVIDORES MUNICIPAIS DE RIO VERDE R$ 27.100.000,00
16.33 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS R$ 452.185.000,00
17.37 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS R$ 42.477.604,90
18.36 FUND. MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - FMDCA R$ 2.032.000,00
19.37 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - FMMAM R$ 3.339.000,00
20.38 FUNDAÇÃO MUNICIPAL DA CULTURA - FMC R$ 6.000.000,00
25.01 AGÊNCIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO - AMT R$ 31.225.000,00
26.01 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO - FMI R$ 477.699,90
27.01  FUNDO MUNICIPAL DE POSTURAS - FMP R$ 1.250.000,00
28.01 FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL - FMDES R$ 1.670.000,00 
29.01 AGÊNCIA MUN. DE REGULAÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO - AMAE R$ 4.800.000,00
30.01 FUNDO MUN. DE SANEAMENTO BÁSICO - FMSB R$ 1.800.000,00
TOTAL R$ 2.058.690.000,00
Art. 7º Ficam aprovados os orçamentos do Poder Legislativo, Poder Executivo e suas diversas unidades administrativas, Fundo Municipal de Saúde - FMS, Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, Fundação Municipal de Cultura - FMC, Fundo Municipal de Educação - FME, Fundo do Meio Ambiente do Município de Rio Verde - FMAM, Agência Municipal de Mobilidade e Trânsito - AMT, Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica de Rio Verde - FUNDEB, Fundação Municipal da Criança e do Adolescente - FMDCA, Fundo Especial Municipal do Corpo de Bombeiro de Rio Verde - FEMB0M, Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais - IPARV ASSISTÊNCIA, Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais - IPARV PREVIDÊNCIA, Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON, Fundação Municipal de Assistência Social Altair Coelho de Lima - FMACL, Universidade de Rio Verde - FESURV, Fundo Municipal do Idoso - FMI, Fundo Municipal de Posturas - FMP, Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável - FMDES, Agência Municipal de Regulação dos Serviços de Agua e Esgoto - AMAE e Fundo Municipal de Saneamento Básico - FMSB, em importâncias relacionadas em anexos a esta Lei, aplicando-se, as mesmas regras e autorizações destinadas à administração direta por força desta lei.
CAPÍTULO III
DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITOS
Art. 8º Fica autorizado o Poder Executivo a contratar operações de crédito, por antecipação da receita, das receitas correntes estimadas, observando o art. 167, III, da Constituição Federal, e os limites fixados pelo Senado Federal, conforme prevê Lei Municipal.
CAPÍTULO IV
DOS CRÉDITOS ADICIONAIS DE NATUREZA SUPLEMENTAR
Art. 9º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá abrir, na vigência deste Orçamento, os créditos adicionais suplementares, que se fizerem necessários, mediante utilização dos recursos definidos nos itens I, II, III e IV dos §§ 1º, 2º e 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 40% (quarenta por cento) do total das despesas fixadas nesta Lei, para atender a insuficiência das dotações orçamentárias dos órgãos da Administração.
Art. 10. O limite autorizado no art. 9º desta lei não será onerado quando o crédito se destinar a suprir a insuficiência das dotações de pessoal e encargos sociais, inativos e pensionistas, dívida pública Municipal, débitos constantes de precatórios judiciais, despesas de exercícios anteriores e despesas à conta de receitas vinculadas, até o limite de 40% (quarenta por cento).
Art. 11. O excesso de arrecadação eventualmente apurado, relativamente aos recursos do Tesouro Municipal, exceto os vinculados e aqueles oriundos de operações de créditos e convênios destinar-se-á, integralmente, à recomposição das dotações orçamentárias previstas na presente Lei.
Parágrafo único. O percentual a que se refere o art. 9º desta lei passará a incidir sobre o valor acrescido pelos créditos adicionais abertos na forma deste artigo.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer normas complementares pertinentes à execução do orçamento e, no que couber, adequá-lo as disposições da Constituição Federal e da Lei Orgânica Municipal, compreendendo também a programação financeira para o exercício de 2025.
Art. 13. Ficam agregados aos orçamentos do Município os valores e indicativos constantes nos anexos desta lei.
Art. 14. Todos os valores recebidos pelas unidades da administração direta, autarquias e dos fundos, deverão para sua movimentação, ser registrados nos respectivos orçamentos, devendo ser consolidados ao orçamento Geral do Município.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto neste artigo os casos em que por força de lei, normas especiais ou exigências do ente repassador, o registro deva ser feito por meio do, grupo extraorçamentária.
Art. 15. Fica o Poder Executivo autorizado a atualizar os valores das Receitas nos anexos da Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, para o exercício de 2025, conforme memória de cálculo anexo a esta Lei.
Art. 16. Fica o Poder Executivo autorizado a desdobrar o elemento de despesa no nível da fonte de recurso, através de decreto próprio.
Art. 17. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 16 de dezembro de 2024.
Paulo Faria do Vale
Prefeito de Rio Verde
Vinicius Fonsêca Campos

Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 7579-24