Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, nos termos do art. 33. XIII, da lei orgânica, mediante doação feita pelo Estado de Goiás, o prédio que serve às instalações do Terminal Rodoviário do distrito de Riverlândia, localizado nos lotes 02, 03, 09 e 10 da quadra 19, estes de propriedade do Município, com o encargo de que seja preservada sua atual destinação.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.