Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 7.584, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera a Lei nº 5.304, de 6 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Financiamento do Regime de Previdência Social dos Servidores Municipais de Rio Verde.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 9º da Lei nº 5.304, de 6 de junho de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Exercício Custo Normal Custo Suplementar Alíquota Total
2025 16%  9%  25%
2026 16% 10% 26% 
2027 16% 11% 27%
2028 16% 12% 28%
"(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir do primeiro dia do quarto mês subsequente ao da data de sua publicação.
Parágrafo único. Fica mantido, até o prazo de que trata o caput, o plano de custeio vigente, com o percentual de contribuição patronal de 24% (vinte e quatro por cento).

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 16 de dezembro de 2024.

Paulo Faria do Vale

Prefeito de Rio Verde

Vinicius Fonsêca Campos

Procurador-Geral

Alexandre Silva Macedo

Presidente do IPARV

Lista de anexos:

Lei n 7584-24