Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

EMENDA Nº 2.801, DE 1º DE JULHO DE 1992.

Altera a Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO. aprova e eu sanciono a Ssguinte Lei:
Art. 1º Passam a viger da forma seguinte os artigos 174 e 181 da Lei Orgânica Municipal:
Art. 174. ..............................................................................................
..................................................
§ 1º .....................................................................................................
..................................................
§ 2º .....................................................................................................
..................................................
Art. 181. ..............................................................................................
.............................................................
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, ao 1º dia do mês de julho de 1992. Eurico Velloso do Carmo Prefeito Municipal Thelma Cunha e Silva Secretária Geral

Lista de anexos:

Emenda n 2801-1992