Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

EMENDA Nº 002, DE 05 DE ABRIL DE 2011.

Altera a redação do artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Verde promulga nos termos do artigo 42 da Lei orgânica do município, a seguinte emenda ao Texto Constitucional.
Art. 1º Fica alterado o artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal, contidas no título IV que passará a viger com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Verde, estado de Goiás, aos 05 dias do mês de abril de 2011. Elias Rosa Cardoso Presidente Iran Mendonça Cabral 1º Secretário

Lista de anexos:

Emenda n 002-2011