Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.173, DE 16 DE JULHO DE 2012.

Autoriza a alienação de imóvel integrante do patrimônio municipal.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 101, I da lei orgânica municipal, fica o Poder Executivo autorizado a alienar, pelo preço mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais),a fração de 136,42 m² (cento e trinta e seis metros quadrados e quarenta e dois centésimos de metros quadrados), a ser desmembrada do lote 22, da quadra 17 do Jardim Goiás, cuja totalidade perfaz 745,50 m² (setecentos e quarenta e cinco metros quadrados e 50 centésimos de metros quadrados) por se encontrar encravada, sem acesso à via pública, portanto, inservível ao Poder Público.
Art. 2º O produto da alienação do imóvel identificado no artigo anterior constituirá receita aos cofres do Município, sendo utilizada para o cumprimento dos encargos que lhe são próprios.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 16 de julho de 2012. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde Limírio Martins Sobrinho Procurador-Geral José Carlos Pimenta Cabral Secretário de Administração

Lista de anexos:

Lei n 6173-2012