Art. 1º Fica alterada a redação do caput do artigo 14 da Lei Orgânica Municipal, que passará a viger com a seguinte redação:
Art. 2º Ficam revogados os §§ 2º e 3º do artigo 14 da Lei Orgânica.
Art. 3º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.