Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

EMENDA Nº 003, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011.

Altera a redação do caput e revoga os §§ 2º e 3º, todos do artigo 14 da Lei Orgânica Municipal.

A Câmara Municipal de Rio Verde nos termos do Artigo 42 da Lei Orgânica do Município, Aprova e eu Promulgo:

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Verde - Goiás, aos 04 dias do mês de Outubro de 2011. Elias Rosa Cardoso Presidente Iran Mendonça Cabral 1º Secretário

Lista de anexos:

Emenda n 003-2011