Art. 1º Altera a lei n. 6.055, de 12 de dezembro de 2011, que autoriza a realização de licitação para a concessão do serviço de transporte coletivo urbano, passando o seu art. 1º a apresentar a seguinte redação:
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 24 de agosto de 2012.