Art. 1º Altera a redação do caput do artigo 15 da Lei Orgânica Municipal, que passará a viger com a seguinte redação:
§ 1º ..................................................
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§ 2º ..................................................
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§ 3º ..................................................
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Art. 2º Esta Emenda entrará em vigência na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.