Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao artigo 15 da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura de Rio Verde
Município de Rio Verde
EMENDA Nº 005, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011.
Acrescenta o inciso V ao artigo 15 da Lei Orgânica Municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Verde - Goiás, aos 04 dias do mês de outubro de 2011. Elias Rosa Cardoso Presidente Iran Mendonça Cabral 1º Secretário
Lista de anexos: