Art. 1º Fica acrescentado o inciso V ao artigo 15 da Lei Orgânica Municipal, com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura de Rio Verde
Município de Rio Verde
EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 005, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011.
Acrescenta o inciso V ao artigo 15 da Lei Orgânica Municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Verde - Goiás, aos 04 dias do mês de outubro de 2011. Elias Rosa Cardoso Presidente Iran Mendonça Cabral 1º Secretário
Lista de anexos: