Art. 1º Nos termos do art. 195, caput e 196 da lei orgânica municipal, fica o Poder Executivo autorizado à prestação de apoio financeiro à THAÍSE AFONSO DE BRITO, praticante de atletismo, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), dividido em 10 (dez) parcelas de R$ 600,00 (seiscentos reais), repassadas no decorrer do exercício de 2011, para que represente Rio Verde em eventos esportivos da modalidade que pratica, oficiais ou inoficiais, realizados no Brasil ou no exterior.
Parágrafo Único. A atleta beneficiada por esta lei conta com informações curriculares que demonstram boa performance nas disputas das quais participou.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta lei correrão à conta própria do Orçamento de 2011, podendo, se necessário, abrir-se crédito especial ou suplementar.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011.