Art. 1º Ficam revogados os parágrafos 3º e 4º do artigo 35 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 2012. revogando as disposições em contrário.
Prefeitura de Rio Verde
Município de Rio Verde
EMENDA Nº 006, DE 04 DE OUTUBRO DE 2011.
Revoga os §§ 3º e 4º do artigo 35 da Lei Orgânica Municipal.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Verde - Goiás, aos 04 dias do mês de outubro de 2011. Elias Rosa Cardoso Presidente Iran Mendonça Cabral 1º Secretário
Lista de anexos: