Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

EMENDA Nº 001, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004.

Acrescenta os parágrafos terceiro e quarto ao artigo 35 a Lei Orgânica do município de Rio Verde-GO.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO. aprova:
Art. 1º A Lei Orgânica do Município de Rio Verde, passa a vigorar acrescida dos Parágrafos Terceiro e Quarto ao artigo 35:
"Artigo 35. ..................................................
..................................................
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor da data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Verde, Estado de Goiás, aos 15 dias do mês de setembro de 2004. Adão Mota Filho Presidente Nino do Carmo Nunes 1º Secretário

Lista de anexos:

Emenda n 001-2004