Art. 1º Denominar-se CRECHE MUNICIPAL AMANDA CAMPOS, a unidade de assistência social que abrigará crianças cujas mães trabalham fora do lar, a ser construída na Rua JH 09, quadra 26, no Jardim Helena, com recursos parciais advindos do Governo Federal, através do Programa Pró Infância.
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.