Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 5.936, DE 05 DE MAIO DE 2011.

Autoriza a desafetação e alienação de imóveis que menciona.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado à desafetação de áreas do Jardim Campestre, cuja totalidade perfaz 17.763,22 m² (dezessete mil setecentos e sessenta e três vírgula vinte e dois metros quadrados), a fim de que tenham a sua destinação alterada, passando para o patrimônio disponível, passível de alienação a qualquer título, assim discriminadas:
I - Área Institucional, com 11.281,98 m² de formato irregular, medindo 127,35 metros de frente para Rua Marco Antônio Aires Cruvinel; à direita 86,87 metros confrontando com os lotes 01 a 06 da quadra 14; à esquerda 90,31 metros confrontando com a Área Verde 01; ao fundo 127,39 metros confrontando com área de Calixto Fonseca;
II - Rua Ademar Fonseca, com 1.810,30 m², medindo 30,00 metros de frente para a Rua José Augusto de Moraes Garcia; à direita 12,00 m de fundos com a Rua Marco Antônio Aires Cruvinel; 14,14 m + 115,40 m + 14,14 m com os lotes 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09 e 10 da quadra 09 e à esquerda 14,14 m + 115,40 m + 32,99 m com os lotes 16, 17, 18 e 19 da quadra 02 e Área Verde 01;
III - Rua Marco Antônio Aires Cruvinel, com 2.181,66 m², medindo 30,00 metros de frente com a Rua O; 12,00 m de fundos com a Rua Ademar Fonseca; à direita 169,91 m + 14,14 m com a Área Verde 01, Área Institucional e com o lote 06 da quadra 14; à esquerda 169,91 m + 14,14 m com os lotes 01 e 20 da quadra 09, Rua M e Lote 01 da quadra 15ª;
IV - Parte da Rua M, com 1.919,74 m², medindo 23,00 m de frente para a Rua M; 32,00 m de fundos com a Rua Marco Antônio Aires Cruvinel; à direita 124,40 m + 14,14 m com o lote 01 da quadra 15, viela 01 e lote 01 da quadra 15A; à esquerda 14,14 m + 115,40 m + 14,14 m com os lotes 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 da quadra 09;
V - Viela 01, com 569,54 m², medindo 05,00 m de frente para a Rua O; 05,00 m de fundos com a Rua M; à direita 113,91 m com o lote 01 da quadra 15A; à esquerda 113,91 m com o lote 01 da quadra 15.
Art. 2º Efetivada a desafetação a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a alienar os imóveis desafetados, a título oneroso, seja através de venda, permuta ou qualquer outro meio legal, avaliados em R$ 4.440.815,00 (quatro milhões quatrocentos e quarenta mil e oitocentos e quinze reais), observadas as disposições da Lei Orgânica Municipal e demais legislação que regula a matéria.
Art. 3º Se a alienação ocorrer através de venda dos imóveis, o produto constituirá receita aos cofres do Município, podendo ser utilizado para aquisição de imóvel de dimensão maior, que venha atender ao planejamento municipal e se for realizada permuta com outro imóvel, este também deverá apresentar dimensão maior, com a mesma finalidade.
Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada por ato do Poder Executivo, inclusive para efeito de remembramento das áreas desafetadas.
Art. 5º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 05 de maio de 2011. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde Limírio Martins Sobrinho Procurador-Geral Renato Abreu Ferreira Secretário de Governo Geron Mesquita Mendonça Sec. Articulação Política

Lista de anexos:

Lei n 5936-2011