Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 5.937, DE 20 DE MAIO DE 2011.

Autoriza a venda de imóvel constante do Patrimônio Municipal.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a vender, observadas as disposições do art. 101 da Lei Orgânica Municipal, a Parte “D” do lote 01 (um) da quadra 12 (doze), do Jardim Eleonora, contendo 260,18 m² (duzentos e sessenta vírgula dezoito metros quadrados), constante do Patrimônio Municipal, avaliado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em razão de apresentar-se inservível ao Município pelas dimensões que apresenta.
Art. 2º O produto da venda autorizada pelo artigo anterior constituirá receita aos cofres municipais, podendo ser utilizada para novas aquisições ou para o cumprimento de qualquer dos encargos do Município.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 20 de maio de 2011. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde Limírio Martins Sobrinho Procurador-Geral Renato Abreu Ferreira Secretário de Governo Geron Mesquita Mendonça Sec. Articulação Política

Lista de anexos:

Lei n 5937-2011