Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado adquirir a qualquer título e pelo preço expresso no art. 3º desta Lei, imóvel rural com área de 40 (quarenta) alqueires e 7.954,5 (sete mil novecentas e cinquenta e quatro vírgula cinco) braças quadradas em terras de campos, cerrados e culturas, situada neste município na Fazenda São Tomaz Douradinho, de propriedade de Zilma Martins Leão Lima e s/m Antônio Gomes Lima, Laerce Leão Martins de Oliveira e s/m Adelson Martins, Ivonilda Martins Leão e s/m Ismael Ferreira Martins, Laerte Martins Leão, e Lenilda Martins Leão,
Art. 2º. O imóvel de que cuida o artigo anterior destina-se a consolidar as instalações do "Porto Seco" neste Município.
Art. 3º. O valor da aquisição será de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) que serão pagos parceladamente, sendo R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais) no ato da entrada em vigor desta Lei; R$ 1.300.000,00 (hum milhão de trezentos mil reais) no dia 28 de fevereiro de 2012 e R$ 1.300.000,00 (hum milhão de trezentos mil reais) no dia 28 de março de 2012.
Art. 4º. Esta Lei poderá ser regulamentada por ato do Poder Executivo, se porventura necessário.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.