Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 5.986, DE 24 DE AGOSTO DE 2011.

Autoriza a concessão do sistema de estacionamento rotativo - Área Verde.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 110 da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a concessão do serviço público identificado como sistema de estacionamento rotativo nas vias e logradouros públicos delimitados como áreas especiais de estacionamento controlado - Área Verde.
Art. 2º O prazo da concessão autorizada pelo artigo anterior é de 5 (cinco) anos, renovável por igual período.
Art. 3º As atividades de planejamento, gerenciamento e fiscalização decorrente da aplicação das leis de trânsito continuarão se apresentando como atribuições da Superintendência Municipal de Trânsito, cabendo à concessionária o fornecimento, instalação, conservação e gerenciamento dos equipamentos empregados no sistema, bem como a venda, e respectivo produto, dos cartões a serem utilizados pelos usuários do serviço.
Art. 4º A fixação do preço a ser cobrado pelo estacionamento rotativo compete ao Poder Executivo, mediante considerações da Superintendência Municipal de Trânsito.
Art. 5º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 24 de agosto de 2011. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde Limírio Martins Sobrinho Procurador-Geral Renato Abreu Ferreira Secretário de Governo Geron Mesquita Mendonça Sec. Articulação Política Jorge Coga Pedroso Superintendente Mun. de Trânsito

Lista de anexos:

Lei n 5986-2011