Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a Área Verde n. 02 do Residencial Tocantins, composta por 795,49 m² (setecentos e noventa e cinco vírgula quarenta e nove metros quadrados), ficando, consequentemente, alterada a sua destinação, a fim de que seja possível a construção de creche.
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.