Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 6.797, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017.

Autoriza desafetação e concessão de direito real de uso de imóvel que menciona.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a Área Verde n. 02 do Residencial Tocantins, inscrita no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula M.41.131, composta por 795,49 m² (setecentos e noventa e cinco metros quadrados e quarenta nove centésimos de metros quadrados), alterando a sua destinação original de bem de domínio público para bens dominicais (patrimônio disponível).
Art. 2º Com a desafetação procedida no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a, nos termos do art. 102, § 1º, da lei orgânica, outorgar Direito Real de Uso do imóvel à DIOCESE DE JATÁI (PARÓQUIA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS), por prazo indeterminado, objetivando a utilização às suas finalidades essenciais, notadamente aquelas que venham de encontro ao interesse público, podendo nele edificar.
Art. 3º A Concessão de Direito Real de Uso descrita no art. 2º será acrescida de área contígua, pertencente à mesma matrícula mas pendente de posterior retificação e verificação de suas atuais e reais confrontações, uma vez que se faz necessário a adição da área para o exercício das finalidades da Concessionária.
Art. 4º A Concessão de Direito Real de Uso do imóvel será formalizada mediante contrato cujas disposições elencarão as normas a serem observadas pelo Poder Concedente e Concessionária.
Art. 5º Ficam revogados os arts. 2º e 3º da lei 6.418/2014 e as leis n. 6.003/2011, 6.701/2017.
Art. 6º Poderá o poder Executivo regulamentar por Decreto esta lei, para a perfeita caracterização do imóvel.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 13 de dezembro de 2017. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonseca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 6797-2017