Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a Área Verde n. 02 do Residencial Tocantins, inscrita no Cartório de Registro de Imóveis sob a matrícula M.41.131, composta por 795,49 m² (setecentos e noventa e cinco metros quadrados e quarenta nove centésimos de metros quadrados), alterando a sua destinação original de bem de domínio público para bens dominicais (patrimônio disponível).
Art. 2º Com a desafetação procedida no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a, nos termos do art. 102, § 1º, da lei orgânica, outorgar Direito Real de Uso do imóvel à DIOCESE DE JATÁI (PARÓQUIA DE SÃO FRANCISCO DE ASSIS), por prazo indeterminado, objetivando a utilização às suas finalidades essenciais, notadamente aquelas que venham de encontro ao interesse público, podendo nele edificar.
Art. 3º A Concessão de Direito Real de Uso descrita no art. 2º será acrescida de área contígua, pertencente à mesma matrícula mas pendente de posterior retificação e verificação de suas atuais e reais confrontações, uma vez que se faz necessário a adição da área para o exercício das finalidades da Concessionária.
Art. 4º A Concessão de Direito Real de Uso do imóvel será formalizada mediante contrato cujas disposições elencarão as normas a serem observadas pelo Poder Concedente e Concessionária.
Art. 6º Poderá o poder Executivo regulamentar por Decreto esta lei, para a perfeita caracterização do imóvel.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.