Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento do valor de R$ 341.765,00 (trezentos e quarenta e um mil e setecentos e sessenta e cinco reais), a título de INDENIZAÇÃO, à DIOCESE DE JATAÍ (PARÓQUIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS), pelas benfeitorias correspondentes à edificação do SALÃO SOCIAL, cujas instalações ocupam uma área de 683,53 m² (seiscentos e oitenta e três metros quadrados e cinquenta e três centésimos de metros), situado no Conjunto Morada do Sol.
Parágrafo único - A indenização de que trata o caput deste artigo, tem a finalidade de viabilizar obras de revitalização da Praça Carolina Leão Veloso, situada no Setor Morada do Sol, com abertura e consequente alargamento da pista da Avenida JK, o que obriga a demolição pelo Poder Público do Salão Social da Paróquia São Francisco de Assis.
Art. 2º Esta Lei autoriza o Poder Executivo a desafetar 925,00 m² (novecentos e vinte e cinco metros quadrados) do imóvel situado na Rua Ademar Lemes, no Conjunto Morada do Sol, inscrito no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos local sob a Matrícula 14.422, cuja totalidade perfaz 2.558,75 m² (dois mil quinhentos e cinquenta e oito metros quadrados e setenta e cinco centésimos de metros quadrados), "sendo 47,00 m (quarenta e sete metros) de frente, 4,24 m (quatro metros quadrados e vinte e quatro centésimos de metros) e 4,24 m (quatro metros e vinte e quatro centésimos de metros) de chanfrado; 53,00 m (cinquenta e três metros) de fundos; por 45,25 m (quarenta e cinco metros e vinte e cinco centésimos de metros) na lateral direita e 45,25 m (quarenta e cinco metros e vinte e cinco centésimos de metros) na lateral esquerda; dividindo pela frente com a Rua Ademar Lemes; fundos com os lotes 09 (nove) e 10 (dez) da quadra 14 (quatorze); lateral direita com a Rua 02 e lateral esquerda com a Rua 06", alterando-se a destinação da fração desafetada, que passará de hem de uso comum à categoria de hem dominical.(Redação dada pela Lei nº 6.701 de 2017)
Parágrafo único. O remanescente do imóvel, que passa a apresentar 1.633,75 m² (mil seiscentos e trinta e três metros quadrados e setenta e cinco centésimos de metros quadrados) continua afetado, mantendo-se na categoria de bem de uso comum.(Redação dada pela Lei nº 6.701 de 2017)
Art. 3º Em consequência do art. 2º, caput, fica o Poder Executivo autorizado à concessão de direito real de uso do imóvel à DIOCESE DE JATAÍ (PARÓQUIA SÃO FRANCISCO DE ASSIS) por prazo indeterminado, nos termos do art. 102, § 1º da Lei Orgânica, para que o utilize às suas finalidades essenciais, notadamente às que venham de encontro ao interesse público, podendo nele edificar.(Redação dada pela Lei nº 6.701 de 2017)
Parágrafo único. A concessão de direito real de uso de que trata este artigo será objeto de contrato a ser firmado entre o Município e a Diocese de Jataí, cujas disposições estabelecerão as regras a serem observadas.(Redação dada pela Lei nº 6.701 de 2017)
Art. 4º Poderá o Poder Executivo regulamentar por Decreto esta Lei, para a perfeita caracterização do imóvel.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.