Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prestar auxílio financeiro no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS CAMPO DE PALMEIRAS, sediada no Setor Pauzanes, desta cidade, para a viabilidade do evento CRUZADA DE MILAGRES, a ser realizado nos dias 15 a 18 de setembro do ano em curso, em parceria com a Polícia Civil do Estado de Goiás, através de Delegacia de Polícia local, visando, dentre outras, ações de combate à drogas, através do PROGRAMA SER LIVRE.
Parágrafo Único - O interesse público resguardado pela ressalva expressa no art. 12, inciso I, da Lei Orgânica Municipal é representado pela afinidade do evento com a política pública municipal de combate às drogas.
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei serão levados à conta própria do Orçamento vigente, suplementados, se necessário.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.