Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.007, DE 22 DE SETEMBRO DE 2011.

Autoriza a prestação de auxílio financeiro à entidade que menciona.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu, prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prestar auxílio financeiro no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) à IGREJA ASSEMBLÉIA DE DEUS CAMPO DE PALMEIRAS, sediada no Setor Pauzanes, desta cidade, para a viabilidade do evento CRUZADA DE MILAGRES, a ser realizado nos dias 15 a 18 de setembro do ano em curso, em parceria com a Polícia Civil do Estado de Goiás, através de Delegacia de Polícia local, visando, dentre outras, ações de combate à drogas, através do PROGRAMA SER LIVRE.
Parágrafo Único - O interesse público resguardado pela ressalva expressa no art. 12, inciso I, da Lei Orgânica Municipal é representado pela afinidade do evento com a política pública municipal de combate às drogas.
Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei serão levados à conta própria do Orçamento vigente, suplementados, se necessário.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 22 de setembro de 2011. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde Limírio Martins Sobrinho Procurador-Geral Renato Abreu Ferreira Secretário de Governo Geron Mesquita Mendonça Sec. de Articulação Política

Lista de anexos:

Lei n 6007-2011