Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.013, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011.

Autoriza a aquisição de imóveis que menciona.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Considerando o disposto no art. 103 da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra, permuta, desapropriação ou qualquer outro meio legal, os imóveis urbanos abaixo identificados, todos localizados no Parque Bandeirante desta cidade, pelo valor também especificado:
I - lote 01, quadra 18, com 367,00 m² (trezentos e sessenta e sete metros quadrados), avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
II - lote 02, quadra 18, com 337,50 m² (trezentos e trinta e sete vírgula cinquenta metros quadrados), avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
III - lote 05, quadra 18, com 322,50 m² (trezentos e vinte e dois metros quadrados), avaliado em R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Parágrafo Único - Os imóveis identificados no caput deste artigo destinar-se-ão à ampliação das instalações do Hospital Municipal.
Art. 2º Os recursos para a aquisição do imóvel objeto desta Lei correrão à conta da dotação consignada no Orçamento vigente, ficando autorizada a abertura de créditos orçamentário, se necessário.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, 28 de outubro de 2011. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde Limírio Martins Sobrinho Procurador-Geral Renato Abreu Ferreira Secretário de Governo Geron Mesquita Mendonça Sec. de Articulação Política

Lista de anexos:

Lei n 6013-2011