Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.015, DE 28 DE OUTUBRO DE 2011.

Autoriza a aquisição de imóveis que menciona.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Nos termos do art. 103 da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir por compra, permuta, desapropriação ou qualquer outro meio legal, os imóveis urbanos abaixo identificados, todos localizados na quadra 87 do Bairro Martins, desta cidade, de propriedade de Ezordino Alves Guimarães, pelo valor total de R$ 940.000,00 (novecentos e quarenta mil reais):
I - lote 07, com 325,44 m² (trezentos e vinte e cinco vírgula quarenta e quatro metros quadrados);
II - lote 08, com 355,50 m² (trezentos e cinquenta e cinco vírgula cinquenta metros quadrados);
III - lote 09, com 403,69 m² (quatrocentos e três vírgula sessenta e nove metros quadrados);
IV - lote 01, com 362,62 m² (trezentos e sessenta e dois vírgula sessenta e dois metros quadrados);
V - lote 02, com 417,60 m² (quatrocentos e dezessete vírgula sessenta metros quadrados);
VI - lote 03, com 435,60 m² (quatrocentos e trinta e cinco vírgula sessenta metros quadrados);
VII - lote 04, com 456,00 m² (quatrocentos e cinquenta e seis metros quadrados);
VIII - lote 05, com 478,08 m² (quatrocentos e setenta e oito vírgula zero oito metros quadrados);
IX - lote 06, com 319,66 m² (trezentos e dezenove vírgula sessenta e seis metros quadrados).
Parágrafo Único - Os imóveis identificados no caput deste artigo destinar-se-ão à construção de Unidade Básica de Saúde no Bairro Martins.
Art. 2º Os recursos para a aquisição do imóvel objeto desta Lei correrão à conta da dotação consignada no Orçamento vigente, ficando autorizada a abertura de créditos orçamentário, se necessário.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 28 de outubro de 2011. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde Limírio Martins Sobrinho Procurador-Geral Renato Abreu Ferreira Secretário de Governo Geron Mesquita Mendonça Sec. de Articulação Política

Lista de anexos:

Lei n 6015-2011