Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 6.063, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011.

Autoriza a concessão de apoio financeiro a atletas que menciona.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 195, caput e 196 da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo autorizado à prestação de apoio financeiro aos atletas abaixo relacionados, nos valores mensais e individuais especificados, no decorrer do exercício de 2012, para que representem Rio Verde em eventos esportivos nas modalidades que praticam, oficiais ou inoficiais, realizados no Brasil ou no exterior:
I - Praticantes de atletismo, a quem será dispensado apoio financeiro mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais):
a) Elias Gonzaga da Silva;
b) Maureni Siqueira Tatehira;
c) Noel dos Reis Alves;
d) Kelvyn Mendes Martins;
e) Pablo Fagundes da Costa;
f) Thaise Afonso de Brito.
II - Praticantes de ciclismo, a quem será dispensado apoio financeiro no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais):
a) Jhousefer Kenefer Silva Amorim;
b) Walteri dos Santos Souza Júnior;
c) William Cardoso;
d) Vítor Góes Daros.
III - Praticantes de adestramento paraequestre, a quem será dispensado apoio financeiro no valor mensal de R$ 300,00:
a) Ana Lúcia Amaral de Oliveira;
b) Elvis da Silva Melo;
c) Sissy da Silva Romano;
d) Izaura Maria de Paula Ferreira;
e) Venceslau Hugo Guedes.
IV - Praticante de motocross, a quem será dispensado apoio financeiro no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais):
a) Paulo Vítor Cunha Guimarães;
b) Nélio de Oliveira Barboza;
c) Weber Moreira Alves.
V - Praticante de tênis, a quem será dispensado apoio financeiro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais):
a) Lucas Teixeira Alves.
VI - Praticante de karatê, a quem será dispensado apoio financeiro no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais:
a) José Ferreira de Lima.
VII - Praticantes de kart, a quem será dispensado apoio financeiro no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais):
a) Igor Sezervêncio Nere;
b) Lázaro Henrique.
VIII - Praticantes de basquete em cadeiras de rodas, a quem será dispensado apoio financeiro no valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais):
a) Ana Aurélia Mendes Rosa;
b) Cleber Campos Nogueira;
c) Clemilson Araújo Arantes;
d) Daiane Moraes Lopes;
e) Francisco Medeiros da Silva;
f) Joander Moraes da Silva;
g) João Lucas Domingos dos Santos;
h) Jovair Silva Cardoso;
i) Marcelo Alves de Lima;
j) Sidnei Oliveira de Moraes.
Parágrafo Único - Os atletas beneficiados por esta Lei contam informações curriculares que demonstram boa performance nas disputas das quais participaram.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta própria do Orçamento de 2011, podendo, se necessário, abrir-se crédito especial ou suplementar.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 12 de dezembro de 2011. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde Limírio Martins Sobrinho Procurador-Geral Renato Abreu Ferreira Secretário de Governo Geron Mesquita Mendonça Sec. Articulação Política Levy Rei de França Sec. Educação, Esporte e Lazer Fernando Cézar Pazotti Diretor de Esporte e Lazer

Lista de anexos:

Lei n 6063-2011