Art. 1º Nos termos do art. 195, caput e 196 da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo autorizado à prestação de apoio financeiro aos atletas abaixo relacionados, nos valores mensais e individuais especificados, no decorrer do exercício de 2012, para que representem Rio Verde em eventos esportivos nas modalidades que praticam, oficiais ou inoficiais, realizados no Brasil ou no exterior:
I - Praticantes de atletismo, a quem será dispensado apoio financeiro mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais):
a) Elias Gonzaga da Silva;
b) Maureni Siqueira Tatehira;
c) Noel dos Reis Alves;
d) Kelvyn Mendes Martins;
e) Pablo Fagundes da Costa;
f) Thaise Afonso de Brito.
II - Praticantes de ciclismo, a quem será dispensado apoio financeiro no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais):
a) Jhousefer Kenefer Silva Amorim;
b) Walteri dos Santos Souza Júnior;
c) William Cardoso;
d) Vítor Góes Daros.
III - Praticantes de adestramento paraequestre, a quem será dispensado apoio financeiro no valor mensal de R$ 300,00:
a) Ana Lúcia Amaral de Oliveira;
b) Elvis da Silva Melo;
c) Sissy da Silva Romano;
d) Izaura Maria de Paula Ferreira;
e) Venceslau Hugo Guedes.
IV - Praticante de motocross, a quem será dispensado apoio financeiro no valor mensal de R$ 500,00 (quinhentos reais):
a) Paulo Vítor Cunha Guimarães;
b) Nélio de Oliveira Barboza;
c) Weber Moreira Alves.
V - Praticante de tênis, a quem será dispensado apoio financeiro no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais):
a) Lucas Teixeira Alves.
VI - Praticante de karatê, a quem será dispensado apoio financeiro no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) mensais:
a) José Ferreira de Lima.
VII - Praticantes de kart, a quem será dispensado apoio financeiro no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais):
a) Igor Sezervêncio Nere;
b) Lázaro Henrique.
VIII - Praticantes de basquete em cadeiras de rodas, a quem será dispensado apoio financeiro no valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais):
a) Ana Aurélia Mendes Rosa;
b) Cleber Campos Nogueira;
c) Clemilson Araújo Arantes;
d) Daiane Moraes Lopes;
e) Francisco Medeiros da Silva;
f) Joander Moraes da Silva;
g) João Lucas Domingos dos Santos;
h) Jovair Silva Cardoso;
i) Marcelo Alves de Lima;
j) Sidnei Oliveira de Moraes.
Parágrafo Único - Os atletas beneficiados por esta Lei contam informações curriculares que demonstram boa performance nas disputas das quais participaram.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta própria do Orçamento de 2011, podendo, se necessário, abrir-se crédito especial ou suplementar.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2012.