Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar faixa de terreno com 130,02 m² (cento e trinta vírgula zero dois metros quadrados), de formato triangular, que se localiza na quadra 25 (vinte e cinco) da Vila Santo Antônio, no cruzamento da Rua Nizo Jaime de Gusmão com a Rua 32, existente em razão da alteração do traçado do sistema viário do local, ficando consequentemente alterada a destinação do imóvel, passando de bem dominial público de uso comum para o patrimônio disponível, passível de alienação.
Art. 2º Efetivada a desafetação a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo, nos termos do art. 102, § 2º da Lei Orgânica Municipal, autorizado a alienar o imóvel descrito a FLÁVIO GUIMARÃES PORTO pelo preço de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), por se apresentar inservível ao uso do Município em razão das reduzidas dimensões que apresenta, podendo, no entanto, ser utilizado pelo comprador que é proprietário de imóvel limítrofe, que sedia comércio de revenda de veículos.
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, através de ato que lhe seja próprio.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.