Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 5.744, DE 02 DE MARÇO DE 2010.

Autoriza a desafetação e venda de faixa de terreno que menciona.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar faixa de terreno com 130,02 m² (cento e trinta vírgula zero dois metros quadrados), de formato triangular, que se localiza na quadra 25 (vinte e cinco) da Vila Santo Antônio, no cruzamento da Rua Nizo Jaime de Gusmão com a Rua 32, existente em razão da alteração do traçado do sistema viário do local, ficando consequentemente alterada a destinação do imóvel, passando de bem dominial público de uso comum para o patrimônio disponível, passível de alienação.
Art. 2º Efetivada a desafetação a que se refere o artigo anterior, fica o Poder Executivo, nos termos do art. 102, § 2º da Lei Orgânica Municipal, autorizado a alienar o imóvel descrito a FLÁVIO GUIMARÃES PORTO pelo preço de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), por se apresentar inservível ao uso do Município em razão das reduzidas dimensões que apresenta, podendo, no entanto, ser utilizado pelo comprador que é proprietário de imóvel limítrofe, que sedia comércio de revenda de veículos.
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo, através de ato que lhe seja próprio.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 02 de março de 2010. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde Limírio Martins Sobrinho Procurador-Geral Heuler Abreu Cruvinel Secretário de Governo Geron Mesquita Mendonça Sec. Articulação Política José Carlos Pimenta Cabral Sec. Plan. e Administração

Lista de anexos:

Lei n 5744-2010