Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 5.778, DE 10 DE MAIO DE 2010.

Autoriza a realização de convênio com o Município de Jataí.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 8º, caput, da Lei Orgânica do Município fica o Poder Executivo autorizado a conveniar-se com o município de Jataí, para a construção de ponte sobre o Rio Doce, na divisa dos dois Municípios, atendendo toda a comunidade e em especial os assentamentos Água Bonita, no município de Rio Verde e Rio Paraíso, no município de Jataí.
Art. 2º As despesas decorrentes da obra referida no artigo anterior serão partilhadas igualitariamente entre os dois Municípios.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 10 de maio de 2010. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde Limírio Martins Sobrinho Procurador-Geral Geron Mesquita Mendonça Sec. Articulação Política André Luiz Abreu Ferreira Secretário de Transporte

Lista de anexos:

Lei n 5778-2010