Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 5.806, DE 16 DE JUNHO DE 2010.

Autoriza permuta de imóveis que menciona e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar a totalidade da quadra 51 (cinquenta e um) do Setor Morada do Sol, composta por 6.750,00 m² (seis mil setecentos e cinquenta metros quadrados) e a totalidade da Área Verde 2, do Residencial Araguaia, composta por 1.410,70 m² (mil quatrocentos e dez reais e setenta metros quadrados).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar os imóveis desafetados, avaliados em sua totalidade por R$ 1.963.764,00 (um milhão, novecentos e sessenta e três mil, setecentos e sessenta e quatro reais), sendo a quadra 51 do Setor Morada do Sol avaliada em R$ 1.582.875,00 (um milhão quinhentos e oitenta e dois mil oitocentos e setenta e cinco reais) e a Área Verde 2 do Residencial Araguaia avaliada em R$ 380.889,00 (trezentos e oitenta mil oitocentos e oitenta e nove reais) pelos imóveis de propriedade da UNIMED Rio Verde Cooperativa de Trabalho Médico, sendo Partes "A" e "B" de um terreno para construção, a primeira com 11.715,00 m² (onze mil setecentos e quinze metros quadrados), objeto da Transcrição R01/M.50.551 - CRI local e a segunda, com 9.205,00 m² (nove mil duzentos e cinco metros quadrados), objeto da Transcrição R01/M.29.235 CRI local, avaliadas ambas as áreas, que somam 20.920,00 m² (vinte mil novecentos e vinte metros quadrados) no valor total de R$ 2.497.939,55 (dois milhões quatrocentos e noventa e sete mil novecentos e trinta e nove mil e cinquenta e cinco centavos).
§ 1º O pagamento de R$ 534.175,55 (quinhentos e trinta e quatro mil, cento e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) a ser feito pelo Município à UNIMED Rio Verde Cooperativa de Trabalho Médico, que representa a diferença entre o valor total das avaliações, será feito mediante a compensação dos valores de tributos devidos pela Cooperativa permutante ao Município, inclusive futuros, devendo ser observada a tempestividade.
§ 2º O interesse público na permuta tratada por esta Lei, preconizado pelo art. 101 e seguintes da Lei Orgânica Municipal, repousa no fato de que os imóveis a serem adquiridos pelo Município têm a característica de fundo de vale e área verde, apresentando dimensões suficientes para que sejam destinados ao uso público, mediante a construção de obra que sirva à melhoria das condições ambientais da cidade.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a isentar a UNIMED de Rio Verde Cooperativa de Trabalho Médico do pagamento do Imposto de Transmissão sobre Bens Imóveis - ITBI e outros tributos municipais incidentes sobre a permuta desta Lei, se porventura existirem.
Art. 4º Os recursos destinados ao cumprimento desta Lei correrão à conta própria do Orçamento vigente, podendo abrir-se os créditos porventura necessários.
Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 16 de junho de 2010. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde Limírio Martins Sobrinho Procurador-Geral Geron Mesquita Mendonça Sec. Com. e Articulação Política

Lista de anexos:

Lei n 5806-2010