Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, amparado pelas disposições do art. 105, § 1º da Lei Orgânica Municipal, proceder a concessão administrativa de 4,59 m² (quatro vírgula cinquenta e nove metros quadrados) do prédio da Prefeitura Municipal à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que se somarão aos 69,92 m² (sessenta e nove vírgula noventa e dois metros quadrados) já utilizados pela instituição para o funcionamento de agência destinada ao atendimento preferencial do Município, seus contribuintes e funcionários, perfazendo o total de 71,51 m² (setenta e um vírgula cinquenta e um metros quadrados).
Art. 2º Se necessário, esta Lei poderá ser regulamentada através de decreto editado pelo Poder Executivo.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2010.