Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 5.818, DE 27 DE AGOSTO DE 2010.

Autoriza a concessão administrativa de uso de bem público que menciona.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, amparado pelas disposições do art. 105, § 1º da Lei Orgânica Municipal, proceder a concessão administrativa de 4,59 m² (quatro vírgula cinquenta e nove metros quadrados) do prédio da Prefeitura Municipal à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que se somarão aos 69,92 m² (sessenta e nove vírgula noventa e dois metros quadrados) já utilizados pela instituição para o funcionamento de agência destinada ao atendimento preferencial do Município, seus contribuintes e funcionários, perfazendo o total de 71,51 m² (setenta e um vírgula cinquenta e um metros quadrados).
Art. 2º Se necessário, esta Lei poderá ser regulamentada através de decreto editado pelo Poder Executivo.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de julho de 2010.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 27 de agosto de 2010. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde Limírio Martins Sobrinho Procurador-Geral Geron Mesquita Mendonça Sec. de Com. e Articulação Política José Carlos Pimenta Cabral Sec. de Administração

Lista de anexos:

Lei n 5818-2010