Art. 1º Fica criado o cargo de GESTOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, de livre nomeação e exoneração, com quantitativo de uma unidade e salário de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a integrar o quadro do pessoal da Secretaria Municipal de Governo, tendo por atribuição a interlocução com órgãos públicos de todas as esferas e sociedade organizada.
Art. 2º Altera o salário do cargo de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que passa a apresentar o valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de novembro de 2010.