Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 5.868, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.

Autoriza a concessão de apoio financeiro a atletas que menciona.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 195, caput e 196 da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo autorizado à prestação de apoio financeiro aos atletas abaixo relacionados, nos valores mensais especificados, no decorrer do exercício de 2.011, para que representem Rio Verde em eventos esportivos nas modalidades que praticam, oficiais ou inoficiais, realizados no Brasil ou no exterior:
I - Praticantes de Atletismo:
a) Elias Gonzaga da Silva, membro da Confederação Brasileira de Atletismo, onde é registrado sob o n. 11.090-GO-14 - R$ 600,00 (seiscentos reais);
b) Maureni Siqueira Tatehira, membro da Confederação Brasileira de Atletismo, onde é registrada sob o n. 24.885 - R$ 600,00 (seiscentos reais);
c) Noel dos Reis Alves, membro da Confederação Brasileira de Atletismo, onde é registrado sob o n. 38.983 - R$ 600,00 (seiscentos reais);
d) Kelvyn Mendes Martins, membro da Confederação Brasileira de Atletismo, onde é registrado sob o n. 28.828 - R$ 600,00 (seiscentos reais);
e) Pablo Fagundes da Costa, R$ 600,00 (seiscentos reais).
II - Praticantes de Ciclismo:
a) Jhousefer Kenefer Silva Silva Amorim, membro da Confederação Brasileira de Ciclismo, R$ 500,00 (quinhentos reais);
b) Walteri dos Santos Souza Júnior, membro da Confederação Brasileira de Ciclismo, licença n. 09.2684.05, R$ 500,00 (quinhentos reais);
c) William Cardoso, membro da Confederação Brasileira de Ciclismo, licença n. 09.4073.05, - R$ 500,00 (quinhentos reais);
III - Praticantes de Hipismo, especialistas em equoterapia:
a) Ana Lúcia Amaral de Oliveira, membro da Federação Hípica de Goiás, onde é registrada sob o n. 204/09, na modalidade adestramento paraolímpico (paraequestre); R$ 300,00 (trezentos reais);
b) Elvis da Silva Melo, membro da Federação Hípica de Goiás, onde é registrado sob o n. 205/09, na modalidade de adestramento paraolímpico (paraequestre) - R$ 300,00 (trezentos reais);
c) Sissy da Silva Romano, membro da Federação Hípica de Goiás, onde é registrada sob o n. 201/09, na modalidade de adestramento paraolímpico (paraequestre) - R$ 300,00 (trezentos reais);
d) Izaura Maria de Paula Ferreira, membro da Federação Hípica de Goiás, onde é registrada sob o n. 202/09, na modalidade adestramento paraolímpico (paraequestre) - R$ 300,00 (trezentos reais).
IV - Praticante de Motociclismo:
a) Paulo Vítor Cunha Guimarães, membro da Confederação Brasileira de Motociclismo, classe 65 cc, motocross - R$ 500,00 (quinhentos reais).
Parágrafo Único. Os atletas beneficiados por esta Lei contam informações curriculares que demonstram boa performance nas disputas das quais participaram.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta própria do Orçamento de 2011, podendo, se necessário, abrir-se crédito especial ou suplementar.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2011.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 15 de dezembro de 2010. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde Limírio Martins Sobrinho Procurador-Geral Geron Mesquita Mendonça Sec. de Articulação Política Renato Abreu Ferreira Secretário de Governo Levy Rei de França Sec. Educação, Esporte e Lazer Fernando Cézar Pazotti Diretor de Esporte e Lazer

Lista de anexos:

Lei n 5868-2010