Art. 1º Nos termos do art. 195, caput e 196 da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo autorizado à prestação de apoio financeiro aos atletas abaixo relacionados, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais para cada um, durante 10 (dez) meses, para que representem Rio Verde em eventos esportivos nas modalidades que praticam, oficiais ou inoficiais, realizados no Brasil ou no exterior:
I - Praticantes de Atletismo:
a) Elias Gonzaga da Silva, membro da Confederação Brasileira de Atletismo, onde é registrado sob o n. 11.090-GO-14;
b) Maureni Siqueira Cabral, membro da Confederação Brasileira de Atletismo, onde é registrada sob o n. 24.885;
c) Noel dos Reis Alves, membro da Confederação Brasileira de Atletismo, onde é registrado sob o n. 38.983.
II - Praticantes de Ciclismo:
a) Jhousefer Kenefer Silva Amorim, membro Confederação Brasileira de Ciclismo, licença n 09.9389.08;
b) Rubens da Conceição Costa, membro da Confederação Brasileira de Ciclismo, licença n. 09.1578.04, categoria elite;
c) Walteri dos Santos Souza Júnior, membro da Confederação Brasileira de de Ciclismo, licença n. 09.2684.05, categoria elite;
d) William Cardoso, membro da Confederação Brasileira de Ciclismo, licença n. 09.4073.05, categoria elite e código BRA19810807, da União Ciclística Internacional.
Parágrafo único. Os atletas beneficiados por esta Lei contam informações curriculares que demonstram boa performance nas disputas das quais participaram.
Art. 2º As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão à conta própria do Orçamento vigente, podendo, se necessário, abrir-se crédito especial ou suplementar.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de fevereiro de 2009.