Art. 1º Nos termos do art. 101 da Lei Orgânica, fica o Poder Executivo autorizado a proceder a venda de lote s/n na quadra 01, Secção 01, com 449,42 m² (quatrocentos e quarenta e nove virgula quarenta e dois metros quadrados), sendo 17,17m de frente para a Avenida Eurico Velloso do Carmo; 16,50 m de fundo com lote s/n; 25,98 m na lateral direita com Maria Moraes Veloso e 27,50 m na lateral esquerda com Monteirina G. de Lima ou atuais confrontantes, de propriedade do Município, remanescente da implantação da Avenida Eurico Velloso do Carmo.
Art. 2º Em razão do artigo anterior e em cumprimento à obrigação assumida pela Administração que antecedeu a atual, conforme consta em processo que faz parte dos arquivos da Procuradoria-Geral do Município, fica o Poder Executivo autorizado a transferir o domínio do imóvel objeto desta Lei a ALMIRO RODRIGUES DE MORAES NETO, a quem o Município expediu Guia de Escritura, no ano 2008, que o adquiriu através de documento particular, no qual se fez cessionário do imóvel, tendo figurado como cedente LEANDRO SOUSA PRADO, a quem o Município prometeu a venda do imóvel pelo preço de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) em 10 (dez) parcelas iguais, valor já integralmente recolhido aos cofres municipais.
Art. 3º Se necessário, esta Lei poderá ser regulamentada através de ato privativo do Poder Executivo.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.