Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 5.538, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2009.

Autoriza a concessão de direito real de uso de área localizada no aeroporto.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, em atendimento aos preceitos do art. 102, § 1º da Lei Orgânica Municipal, autorizado a conceder direito real de uso de fração de área do Aeroporto General Leite de Castro ao Estado de Goiás, para uso da Polícia Militar, que a destinará a hangar das aeronaves das quais se vale para proporcionar a segurança pública local.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada a fim de que seja perfeitamente identificada a área que será concedida, mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 27 de fevereiro de 2009. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde Heuler Abreu Cruvinel Secretário de Governo Geron Mesquita Mendonça Sec. Articulação Política Rildo Mourão Ferreira Procurador-Geral Gilson César Rodrigues Sec. de Indústria e Comércio

Lista de anexos:

Lei n 5538-2009