Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 5.585, DE 24 DE ABRIL DE 2009.

Autoriza a realização de procedimento licitatório para a concessão de uso de espaço público.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, mediante a realização de procedimento licitatório, na modalidade de concorrência pública, a proceder a concessão de direito real de uso a terceiro, do espaço de uso comum que se localiza sobre o Córrego Barrinha, limitado entre a rotatória próxima à Praça 13 de Maio e a ponte que se encontra em uma das extremidades da Avenida Pedro Ludovico Teixeira, para a exploração de atividade comercial de venda de lanches e similares, nos termos do art. 102 da Lei Orgânica Municipal e artigos 2º e 17, § 2º da Lei Federal n. 8.666/93.
Art. 2º A concessão a que se refere o artigo anterior será onerosa, obrigando-se o concessionário a construir e permitir o uso público de pista de caminhada, jardins, prédio destinado à realização de eventos culturais e outros equipamentos públicos destinados ao lazer da comunidade, que estarão discriminados no procedimento licitatório.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 24 de abril de 2009. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde Rildo Mourão Ferreira Procurador Heuler Abreu Cruvinel Secretário de Governo Geron Mesquita Mendonça Sec. Articulação Política

Lista de anexos:

Lei n 5585-2009