Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, mediante a realização de procedimento licitatório, na modalidade de concorrência pública, a proceder a concessão de direito real de uso a terceiro, do espaço de uso comum que se localiza sobre o Córrego Barrinha, limitado entre a rotatória próxima à Praça 13 de Maio e a ponte que se encontra em uma das extremidades da Avenida Pedro Ludovico Teixeira, para a exploração de atividade comercial de venda de lanches e similares, nos termos do art. 102 da Lei Orgânica Municipal e artigos 2º e 17, § 2º da Lei Federal n. 8.666/93.
Art. 2º A concessão a que se refere o artigo anterior será onerosa, obrigando-se o concessionário a construir e permitir o uso público de pista de caminhada, jardins, prédio destinado à realização de eventos culturais e outros equipamentos públicos destinados ao lazer da comunidade, que estarão discriminados no procedimento licitatório.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.