Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

EMENDA Nº 4.207, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001.

Modifica artigo 94 da Lei Orgânica Municipal.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 94 da Lei Orgânica do Município de Rio Verde-GO passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro do ano em curso, revogando-se as disposições contrárias.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 12 de dezembro de 2001. Paulo Roberto Cunha Prefeito de Rio Verde Afonso Celso Borges J. de Mattos Secretário de Plan. e Administração

Lista de anexos:

Emenda n 4207-2001