Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 5.594, DE 26 DE MAIO DE 2009.

Autoriza a realização de licitação para a concessão dos serviços que menciona.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do art. 110 da Lei Orgânica Municipal, fica o Poder Executivo autorizado a realizar licitação na modalidade de concorrência pública, com vista à concessão dos serviços de instalação de abrigos em pontos de ônibus que servem ao transporte coletivo urbano, previsto no art. 7º, inciso V da mesma Lei Orgânica, mediante a exploração de publicidade.
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 26 de maio de 2009. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde Rildo Mourão Ferreira Procurador-Geral Heuler Abreu Cruvinel Secretário de Governo Geron Mesquita Mendonça Sec. Articulação Política Walter Honório da Silva Superintendente de Trânsito

Lista de anexos:

Lei n 5594-2009