Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

EMENDA Nº 001, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005.

Altera o art. 8º das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Verde aprova:
Art. 1º O art. 8º das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal passará a viger com a seguinte redação:
Parágrafo Único. ..................................................
.................................................."
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Verde-GO., aos 26 dias do mês de dezembro de 2005. Adão Mota Filho Presidente Dione Vieira Guimarães Primeiro Secretário

Lista de anexos:

Emenda n 001-2005