Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

EMENDA Nº 001, DE 16 DE MAIO DE 2007.

Altera o art. 161 da Lei Orgânica do Município de Rio Verde.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termo do art. 42 da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte emenda:
Art. 1º Altera o art.161 da Lei Orgânica do Município de Rio Verde, acrescendo-lhe o Parágrafo Único, com a seguinte redação:
"Art. 161. ..................................................
..................................................
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos declaratórios desde a promulgação da Lei Orgânica Municipal.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Verde-GO, aos 16 dias do mês de maio de 2007. Dione Vieira Guimarães Presidente Noemi Guimarães Rodrigues Primeira Secretária

Lista de anexos:

Emenda n 001-2007