Art. 1º Altera o art.161 da Lei Orgânica do Município de Rio Verde, acrescendo-lhe o Parágrafo Único, com a seguinte redação:
"Art. 161. ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos declaratórios desde a promulgação da Lei Orgânica Municipal.