Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

EMENDA Nº 002, DE 14 DE JUNHO DE 2007.

Inclui o § 5º no Artigo 35, 13º Salário do Prefeito e Vice-Prefeito.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal, nos termo do art. 42 da Lei Orgânica Municipal promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º O art. 35 da Lei Orgânica Municipal fica acrescido do § 5º, na forma abaixo:
"Art. 35 ..................................................
..................................................
"§ 1º ..................................................
..................................................
"§ 2º ..................................................
..................................................
"§ 3º ..................................................
..................................................
"§ 4º ..................................................
..................................................
Art. 2º Ficam convalidados os atos alusivos à alteração promovida na Lei Orgânica Municipal pelo artigo anterior.
Art. 3º Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Verde-GO, aos 14 dias do mês de junho de 2007. Dione Vieira Guimarães Presidente Noemi Guimarães Rodrigues Primeira Secretária

Lista de anexos:

Emenda n 002-2007