Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

EMENDA Nº 004, DE 17 DE OUTUBRO DE 2007.

Altera o art. 4º das disposições transitórias da Lei Orgânica Municipal.

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Rio Verde promulga nos termo do art. 42 da Lei Orgânica do Município a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Altera o artigo 4º das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal, contidas no título IV que passará a viger com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Emenda entrará em vigência na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Rio Verde-GO, aos 17 dias do mês de outubro de 2007. Dione Vieira Guimarães Presidente Noemi Guimarães Rodrigues Primeira Secretária

Lista de anexos:

Emenda n 004-2007