Prefeitura de Rio Verde

Prefeitura de Rio Verde

Município de Rio Verde

LEI Nº 5.641, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009.

Autoriza a realização de operação de crédito que menciona e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operação de crédito no valor de R$ 20.125.106,59 (vinte milhões cento e vinte e cinco mil cento e seis reais e cinquenta e nove centavos), na modalidade de financiamento, junto à Caixa Econômica Federal, instituição financeira credenciada pelo Programa Saneamento para Todos Manejo de Aguas Pluviais, desenvolvido pela União, através do Ministério das Cidades, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, com quem o Município firmou Protocolo de Cooperação Federativa, objetivando a canalização e implantação de vias marginais no Córrego do Sapo, mediante contrapartida no valor de R$ 1.059.216,14 (hum milhão cinquenta e nove mil duzentos e dezesseis reais e quatorze centavos), a ser oferecida em obras.
Art. 2º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento a que se refere o artigo anterior serão consignados como receita no Orçamento vigente, ficando, para tanto, criado o crédito especial na forma abaixo:
Órgão Poder Executivo
Unidade Secretaria de Obras
Função 15 - Urbanismo
Sub-função 451 - Administração Geral
Programa 4017 - Programa Infra-estrutura urbana
Atividade 1030 - Recuperar e expandir canalização do Córrego do Sapo
Elemento 44.90.51 - Obras e Instalações
Fonte de Recurso 51 - Operações de Crédito Interna
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações necessárias no Lei 5079/2005, que aprova o Plano Plurianual - PPA para quadriênio 2006-2009, na Lei n. 5.466/2009, que adota as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2009 e Lei n. 5.524/2008, Lei Orçamentária Anual - LOA, bem como em outras estruturas da Administração Municipal, visando o cumprimento desta Lei.
Art. 4º Fica referendado o Protocolo de Cooperação Federativa a que se refere o art. 1º desta Lei, firmado em 09 de junho de 2009.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, 1º de setembro de 2009. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde Rildo Mourão Ferreira Procurador-Geral Heuler Abreu Cruvinel Secretário de Governo Geron Mesquita Mendonça Sec. Articulação Política José Carlos Pimenta Cabral Sec. Plan. e Administração

Lista de anexos:

Lei n 5641-2009