Art. 1º Fica aprovado, para o exercício financeiro de 2009, o ORÇAMENTO GERAL CONSOLIDADO DO MUNICÍPIO DE RIO VERDE, discriminado pelos quadros e demais anexos integrantes desta lei, que estima a Receita em R$ 233.753.484,07 (duzentos e trinta e três milhões, setecentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e sete centavos), e fixa a Despesa em R$ 223.337.792,14 (duzentos e vinte e três milhões, trezentos e trinta e sete mil, setecentos e noventa e dois reais e catorze centavos).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e demais rendas, na forma da legislação em vigor e das demais especificações constantes das tabelas explicativas, de acordo com o seguinte desdobramento:
DEMONSTRATIVO DA RECEITA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
RECEITAS CORRENTES | 236.449.403,81 |
RECEITA TRIBUTARIA | 34.248.972,82 |
RECEITA DE CONTRIBUICOES | 7.479.143,98 |
RECEITA PATRIMONIAL | 1.434,740,58 |
RECEITA AGROPECUARIA | 576.044,00 |
RECEITA DE SERVICOS | 27.110.000,00 |
TRANSFERENCIAS CORRENTES | 153.427.116,48 |
OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 12.173.385,95 |
RECEITAS DE CAPITAL | 8.416.011,26 |
OPERAÇÕES DE CRÉDITO | 5.500.000,00 |
ALIENACAO DE BENS | 220.000,00 |
TRANSFERENCIAS DE CAPITAL | 2.696.011,26 |
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS | 7.168.220,59 |
RECEITA DE CONTRIBUICOES | 7.168.220,59 |
DEDUÇÕES RECEITA | 18.280.151,59 |
DEDUÇAO FUNDEB | 18.280.151,59 |
TOTAL | 233.753.484,07 |
Art. 3º A Despesa será realizada na forma dos quadros demonstrativos e anexos que compõem a presente lei, de conformidade com o seguinte desdobramento:
LOA 2009
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS POR ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
CÓD | ÓRGÃO - UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | VALOR | TOTAIS |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
01 1(Redação dada pela Lei nº 5.526 de 2009) | PODER LEGISLATIVO | SUBTOTAL | |
0101 101(Redação dada pela Lei nº 5.526 de 2009) | CÂMARA MUNICIPAL |
9.013.000,00 10.400.000,00(Redação dada pela Lei nº 5.526 de 2009) |
9.013.000,00 10.400.000,00(Redação dada pela Lei nº 5.526 de 2009) |
FUNDOS | |||
04 4(Redação dada pela Lei nº 5.526 de 2009) | FEMBOM - FUNDO MUNICIPAL PARA O CORPO DE BOMBEIROS | ||
0424 424(Redação dada pela Lei nº 5.526 de 2009) | FEMBOM | 638.276,36 | |
09 9(Redação dada pela Lei nº 5.526 de 2009) | FUNDEB - FUNDO NAC. DESEN EDUCAÇÃO BÁSICA | ||
0928 928(Redação dada pela Lei nº 5.526 de 2009) | FUNDEB - FUNDO NAC. DESEN EDUCAÇÃO BÁSICA | 22.079.775,00 | |
12 | FMPDC - FUNDO MUN.PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR | ||
1230 | PROCON | 247.500,00 | |
16 | FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
1633 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
37.827.157,80 37.657.157,80(Redação dada pela Lei nº 5.526 de 2009) 37.677.157,80(Redação dada pela Lei nº 5.586 de 2009) | |
17 | FMAS - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | ||
1735 | FMAS | 1.289.299,84 | |
18 | FMDCA - FUNDO MUN.DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | ||
1836 | FMDCA |
100.627,10 500.627,10(Redação dada pela Lei nº 5.526 de 2009) | |
19 | FMAM - FUNDO DE MEIO AMBIENTE DO MUNICIPIO DE RIO VERDE | ||
1937 | FMAM | 157.685,00 |
62.340,321,10 62.570.321,10(Redação dada pela Lei nº 5.526 de 2009) 62.590.321,10(Redação dada pela Lei nº 5.586 de 2009) |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
FUNDAÇÕES | |||
05 5(Redação dada pela Lei nº 5.526 de 2009) | FESURV - FUNDAÇÃO DO ENSINO SUPERIOR DE RIO VERDE | ||
0525 525(Redação dada pela Lei nº 5.526 de 2009) | FESURV | 31.346.385,00 | |
06 6(Redação dada pela Lei nº 5.526 de 2009) | FMACL - FUNDAÇÃO MUNICIPAL ALTAIR COELHO DE LIMA | ||
0626 626(Redação dada pela Lei nº 5.526 de 2009) | FUNDAÇÃO ALTAIR COELHO DE LIMA |
2.386,757,00 2.386.757,00(Redação dada pela Lei nº 5.526 de 2009) | |
20 | FMC - FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA | ||
2038 | FMC | 537.492,00 |
34.270.634,00 34.270.634,00(Redação dada pela Lei nº 5.526 de 2009) |
AUTARQUIAS | |||
11 | IPARV PREVIDENCIA - INST. PREVIDENCIA E ASSISTENCIA RIO VERDE | ||
1134 | IPARV PREVIDENCIA | 7.752.960,59 | |
13 | IPARV ASSISTENCIA - INST. PREVIDENCIA E ASSISTENCIA RIO VERDE | ||
1329 | IPARV ASSISTENCIA | 4.384.889,61 |
12.137.850,20 12.137.850,20(Redação dada pela Lei nº 5.526 de 2009) |
SUPERINTENDENCIAS | |||
14 | SMT - SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO | ||
1431 | SMT | 4.551.318,00 | |
15 | SUPARQUE SUPERINTENDÊNCIA DE PARQUES E JARDINS | ||
1532 | SUPARQUE |
1.210.000,00 1.910.000,00(Redação dada pela Lei nº 5.526 de 2009) | |
21 | SUPERTURISMO - SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TURISMO | ||
2139 | SUPERTURISMO | 740.000,00 |
6.501,318,00 7.201.318,00(Redação dada pela Lei nº 5.526 de 2009) |
TOTAL DESPESAS LÍQUIDAS ÓRGÃO/UNIDADES |
223.337.792,14 221.687.792,14(Redação dada pela Lei nº 5.526 de 2009) 223.337.792,14(Redação dada pela Lei nº 5.586 de 2009) | |
0399 399(Redação dada pela Lei nº 5.526 de 2009) | RESERVA CONTINGENCIA/RP/DEDUÇÃO INTRA-ORÇAMENTÁRIA |
10.415.691,93 12.065.691,93(Redação dada pela Lei nº 5.526 de 2009) 10.415.691,93(Redação dada pela Lei nº 5.586 de 2009) |
TOTAL | 233.753.484,07 |
Parágrafo Único. Para o cumprimento do equilíbrio entre Receita e Despesa, os órgãos da Administração Direta e Indireta comporão suas Receitas com as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, a saber:
ÓRGÃOS | RECEITA LDO 2009 | TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA | RECEITA TOTAL | TOTAL DESPESA |
ADM DIRETA | ||||
FMPDC | 42.874,00 | 204.626,00 | 247,500,00 | 247.500,00 |
FMSAUDE | 16.309.912,33 | 21.517.245,47 | 37.827.157,80 | 37.827.157,80 |
FUNDEB | 260.479,91 | 21.819.295,09 | 22.079.775,00 | 22.079.775,00 |
- | ||||
ADM INDIRETA | ||||
SUPERTURISMO | 1.765,00 | 738.235,00 | 740.000,00 | 740.000,00 |
SUPARQUE | 37.391,00 | 1.172.609,00 | 1.210.000,00 | 1.210.000,00 |
SMTRANSITO | 2.262.520,00 | 2.288.798,00 | 4.551.318,00 | 4.551.318,00 |
FESURV | 29.559.385,00 | 1.787.000,00 | 31.346.385,00 | 31.346.385,00 |
FMACL | 178.660,52 | 2.208.096,48 | 2.386.757,00 | 2.386.757,00 |
FMCULTURA | 10.836,00 | 526.656,00 | 537,492,00 | 537.492,00 |
- | 48.474.327,24 | 52.262.561,04 | 100.926.384,80 | 100.926.384,80 |
Art. 4º O Poder Executivo, no interesse da Administração, poderá abrir, na vigência deste Orçamento, os créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários que se fizerem necessários, mediante utilização dos recursos definidos nos itens I, II, III e IV dos Parágrafos 1º, 2º e 4º do Art. 43 da lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 60% (sessenta por cento) do total das despesas fixadas nesta lei, para atender a insuficiência das dotações orçamentárias dos órgãos da Administração.
§ 1º A abertura de créditos adicionais especiais e extraordinários dependerá de prévia autorização legislativa e da existência de recursos disponíveis para cobrir a despesa, nos termos da lei federal nº 4.320/1964 e da Constituição Federal.
I - Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais especiais e extraordinários exposições de motivos, circunstanciadas, que os justifiquem.
§ 2º A abertura de créditos adicionais suplementares autorizados na lei orçamentária, deverão ser abertos mediante decreto do Poder Executivo.
Art. 5º Nos termos que dispõe a lei n. 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a aprovar por Decreto os orçamentos dos fundos, autarquias, fundações e superintendências para o exercício de 2009, nos limites previstos nos anexos de receita e despesa desta lei.
Art. 6º A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN nº 163/2001.
Parágrafo Único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Decreto-Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do Poder Legislativo (art. 167, VI da Constituição Federal).
Art. 7º Durante a execução orçamentária de 2009, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das unidades gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2009 (Art. 167, I da Constituição Federal).
Art. 8º Dentro do exercício financeiro, havendo necessidade devidamente comprovada, o Poder Executivo fica igualmente autorizado a realizar operações de crédito, por antecipação de receita e/ou por empréstimos obtidos junto a entidades estatais ou particulares internas ou externas, observando a Constituição Federal e legislação vigente.
Art. 9º Os valores constantes da lei orçamentária, antes do início de sua execução, poderão ser atualizados pela variação do Índice Nacional Preços ao Consumidor - INPC, ou outro que vier substituí-lo, relativos aos meses de junho de 2008 a janeiro 2009, bem como podendo ser corrigidos durante a sua execução para que o valor real dos programas, projetos e atividades sejam nivelados e ajustados.
Art. 10. A utilização dos recursos da Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observado o limite e a ocorrência de cada evento de riscos fiscais especificado neste artigo.
Art. 11. Os recursos oriundos de convênios não-previstos na estimativa de Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais.
Art. 12. Fica autorizada a adequação das metas físicas e financeiras do Plano Plurianual para o Exercício 2009, em acordo com o previsto na Lei Orçamentária Anual para o Exercício 2009.
Art. 13. Poderão ser concedidas bolsas de estudo para o atendimento suplementar pela rede particular local, ou da localidade mais próxima, de ensino superior.
Parágrafo Único. A manutenção da bolsa de estudo é condicionada ao aproveitamento mínimo do bolsista, estabelecido em lei.
Art. 14. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.