Art. 1º O vencimento do cargo de Coordenador de Controle Interno, criado pela Lei n. 4.216/2001, de 14.12.2001, passa a ser de R$ 2.000,00, permanecendo inalterados o seu quantitativo e o requisito de ser ocupado por Bacharel em Direito, Ciências Contábeis ou Administração de Empresas.
Art. 2º O quantitativo do cargo de Assessor Especial, criado pela Lei n. 4.016/2001, de 05.12.2001, fica acrescido de uma unidade.
Art. 3º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de julho de 2002.