Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI COMPLEMENTAR Nº 6.045, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2011.

Altera a Lei nº 5727/09 - Código Tributário Municipal.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera inciso I do § 2º do art. 63 da Lei complementar nº 5.727/09 - Código Tributário Municipal, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 63 ..................................................
..................................................
"§ 1º - ..................................................
..................................................
"§ 3º ..................................................
..................................................
Art. 2º Fica revoga a alínea "e" do inciso II do art. 76 da Lei complementar nº 5.727/09, Código Tributário do Munício, alterado pela Lei Complementar n. 5.809/2010.
Art. 3º Altera o caput art. 190 e revoga o seu § 3º do art. 190, em razão do que passa a apresentar a seguinte redação:
"§ 1º .................................................
..................................................
"§ 2º ..................................................
..................................................
"§ 4º - ..................................................
..................................................
"I - ..................................................
..................................................
"II - ..................................................
..................................................
"III - ..................................................
..................................................
"§ 5º - ..................................................
..................................................
"§ 6º - ..................................................
..................................................
"§ 7º - ..................................................
..................................................
"§ 8º - ..................................................
..................................................
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei Complementar entrará vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, 1º de dezembro de 2011. Juraci Martins de Oliveira Prefeito de Rio Verde Zeir Ascari Secretário da Fazenda Renato Abreu Ferreira Secretário de Governo Limírio Martins Sobrinho Procurador-Geral

Lista de anexos:

LC n 6045-2011