Art. 1º Fica revogado o inciso II e Parágrafo Único do art. 60 da Lei Complementar n. 5.727/2009, de 11 de dezembro de 2009, que aprovou o novo Código Tributário do Município de Rio Verde.
Art. 2º Altera o art. 63 da Lei n. 5.727/2009, de 11 de dezembro de 2009, que passa a apresentar a seguinte redação:
"Art. 63. ..................................................
..................................................
..................................................
"§ 1º ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 3º Altera o art. 76 da Lei n. 5.727/2009, de 11 de dezembro de 2009, que passa a apresentar a seguinte redação:
Art. 76. As alíquotas para cálculo do imposto são:
"I - ..................................................
..................................................
..................................................
"a) ..................................................
..................................................
..................................................
"b) ..................................................
..................................................
..................................................
"c) ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 2º Altera o art. 239 da Lei n. 5.727/2009, de 11 de dezembro de 2009, que passa a apresentar a seguinte redação:
Art. 239. O procedimento fiscal tem início com:
"I - ..................................................
..................................................
..................................................
"a) ..................................................
..................................................
..................................................
"b) ..................................................
..................................................
..................................................
"c) ..................................................
..................................................
..................................................
"d) ..................................................
..................................................
..................................................
"II - ..................................................
..................................................
..................................................
"b) ..................................................
..................................................
..................................................
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado estabelecer normas para a execução do disposto nos artigos alterados por esta Lei através de decreto.
Art. 4º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, à exceção dos artigos 2º e 3º, que entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.