Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar n. 5.727/2009, de 11 de dezembro de 2009, para inserir o inciso III, no art. 60, Seção IV, que passará a viger com a seguinte redação:
"Art. 60. ..................................................
..................................................
..................................................
I - ..................................................;
"II - (revogado pela Lei 5.809/2010);
Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada por ato do Executivo, se necessário.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.