Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, nos termos do art. 33, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal, outorgar PERMISSÃO DE USO à EMPRESA DE TELEFONIA OI S/A cuja finalidade é a canalização, implantação de poste de fiação telefônica e instalação de armário no Poste RVD, nas calçadas situadas nos seguintes endereços:
I - Rua 09, esquina com rua 02, Quadra 10, Vila Renovação:
II - Rua Sul Goiânia, esquina com Rua 08, Quadra 22, Vila Mutirão;
III - Praça das Esmeraldas, esquina com Rua Agenor Diamantino, Quadra 20, Parque Bandeirante;
IV - Rua 01, esquina com Avenida 01, Quadra 06, Setor Parque dos Buritis;
V - Rua 03, esquina com Rua Sul Goiânia, quadra APM, Vila Renovação;
VI - Rua Abe! Pereira de Castro, esquina com rua 12, Quadra APM, Setor Jardim Goiás;
VII - Rua Luiz de Bastos, esquina com Rua 12, Quadra C, Jardim América.
Art. 2º A permissão de uso de que trata esta Lei se fará de forma onerosa e por prazo indeterminado, em caráter privativo, mediante a condição de que os espaços públicos, cujo uso se permite, sejam utilizados exclusivamente para os fins intrínsecos da entidade permissionária.
Art. 3º O preço a ser pago pelo permissionário pela utilização dos bens descritos no artigo 1º desta Lei será apurado na forma prevista pelo art. 124 da Lei Orgânica e disposições do Código Tributário Municipal.
Art. 4º A presente permissão poderá ser revogada por ato do Poder Executivo por razões de interesse público devidamente atestada em procedimento competente ou desvio da finalidade proposta neta Lei.
Art. 5º A implantação dos equipamentos descritos no art. 1º desta Lei deverá obedecer a legislação municipal pertinente e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.