Prefeitura de Rio Verde

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Município de Rio Verde

LEI Nº 6.849, DE 30 DE MAIO DE 2018.

Autoriza o Poder Executivo a outorgar permissão de uso de espaço público.

A Câmara Municipal de Rio Verde-GO aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, nos termos do art. 33, inciso XIV, da Lei Orgânica Municipal, outorgar PERMISSÃO DE USO à EMPRESA DE TELEFONIA OI S/A cuja finalidade é a canalização, implantação de poste de fiação telefônica e instalação de armário no Poste RVD, nas calçadas situadas nos seguintes endereços:
I - Rua 09, esquina com rua 02, Quadra 10, Vila Renovação:
II - Rua Sul Goiânia, esquina com Rua 08, Quadra 22, Vila Mutirão;
III - Praça das Esmeraldas, esquina com Rua Agenor Diamantino, Quadra 20, Parque Bandeirante;
IV - Rua 01, esquina com Avenida 01, Quadra 06, Setor Parque dos Buritis;
V - Rua 03, esquina com Rua Sul Goiânia, quadra APM, Vila Renovação;
VI - Rua Abe! Pereira de Castro, esquina com rua 12, Quadra APM, Setor Jardim Goiás;
VII - Rua Luiz de Bastos, esquina com Rua 12, Quadra C, Jardim América.
Art. 2º A permissão de uso de que trata esta Lei se fará de forma onerosa e por prazo indeterminado, em caráter privativo, mediante a condição de que os espaços públicos, cujo uso se permite, sejam utilizados exclusivamente para os fins intrínsecos da entidade permissionária.
Art. 3º O preço a ser pago pelo permissionário pela utilização dos bens descritos no artigo 1º desta Lei será apurado na forma prevista pelo art. 124 da Lei Orgânica e disposições do Código Tributário Municipal.
Art. 4º A presente permissão poderá ser revogada por ato do Poder Executivo por razões de interesse público devidamente atestada em procedimento competente ou desvio da finalidade proposta neta Lei.
Art. 5º A implantação dos equipamentos descritos no art. 1º desta Lei deverá obedecer a legislação municipal pertinente e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Rio Verde, aos 30 de maio de 2018. Paulo Faria do Vale Prefeito de Rio Verde Vinícius Fonsêca Campos Procurador-Geral

Lista de anexos:

Lei n 6849-2018