Art. 1º O art. 5º da Lei 2.407, de 10 de novembro de 1988, que institui o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, passará a vigorar da forma seguinte:
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro do ano de 1994.