Art. 1º O art. 5º da Lei 2.407, de 10 de Novembro de 1988, que Institui o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI, posteriormente alterado pelas Leis nºs 2.919, de 10 de Maio de 1993 e 3.019, de 20 de Dezembro de 1993, passará a viger com a seguinte redação:
Art. 2º Revogadas disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao 1º dia do mês de janeiro do ano em curso.